# Registro público: STJ — 1355284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fd1aa53affbafcf4c0ae00c46cc4b3ab1d99d86078a9b000158a8b72ce4eed6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831990
- **Número de registro na fonte:** 201802230982
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FSICAL. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA  N.7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida na origem a ocorrência de litispendência entre o
presente embargos à execução fiscal e o mandado de segurança  n.
2010.50.01005065-7), o mandado de segurança n. 2010.50.01.006972-1 e
a ação anulatória n. 2010.50.01.005124-8.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a
acolher a tese da agravante de que não há litispendência, demanda
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em
recurso especial, sob pena de violação da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte somente admite a revisão, em recurso
especial, do juízo de equidade referente à fixação de honorários
advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é
irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial.".
Agravo interno improvido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FSICAL. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA  N.7/STJ.
1.  O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. Reconhecida na origem a ocorrência de litispendência entre o
presente embargos à execução fiscal e o mandado de segurança  n.
2010.50.01005065-7), o mandado de segurança n. 2010.50.01.006972-1 e
a ação anulatória n. 2010.50.01.005124-8.
2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a
acolher a tese da agravante de que não há litispendência, demanda
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em
recurso especial, sob pena de violação da Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte somente admite a revisão, em recurso
especial, do juízo de equidade referente à fixação de honorários
advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é
irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
4. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial.".
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8fd1aa53affbafcf4c0ae00c46cc4b3ab1d99d86078a9b000158a8b72ce4eed6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

