{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19198,"origem":"stj","sha256_origem":"54a4039f105fe6eeba98c899400d656e08f11cb152871d6dc13db45d2287d209","registro_original":{"id_fonte":"000832035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1838193","numero_registro":"201902762343","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS.\nRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS.\nPOSSIBILIDADE.\nI - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\"\nII - Na origem, o Sindicato, em 3/10/2016, ora recorrente ajuizou\nação ordinária coletiva com valor da causa atribuído em R$ 55.000,00\n(cinquenta e cinco mil reais), objetivando a declaração do direito\ndos substituídos a serem submetidos à avaliação, visando obtenção do\nReconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para efeitos de\nvaloração da Retribuição por Titulação (RT), bem como a incorporação\ne pagamento da retribuição, com efeitos retroativos a 1° de março de\n2013.\nIII - Com efeito, ambas as Turmas componentes da Primeira Seção\ndesta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que a\nvantagem referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC\nnão corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o\nexercício da função, mas a uma verba paga de modo linear e genérico\naos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o\ndireito dos servidores inativos - ainda que aposentados antes da\nvigência da Lei n. 12.772/2012. Assim, não deve haver impedimentos\npara que os substituídos do recorrente sejam submetidos à avaliação,\nvisando a obtenção do RSC.\nIV - No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.917.716/RJ, relator\nMinistro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5), DJe de\n17/8/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.948.740/RJ, relator Ministro\nSérgio Kukina, DJe de 24/2/2022; REsp n. 1.863.740/PR, relator\nMinistro Og Fernandes, DJe de 17/12/2021; REsp n. 1.679.551/PE,\nrelator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado\nem 16/6/2020, DJe de 25/6/2020; REsp n. 2.016.189/PE,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 23/8/2022; REsp n.\n2.007.591/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de\n5/8/2022; AREsp n. 2.133.645/RJ, relator Ministro Herman Benjamin,\nDJe de 1º/8/2022; REsp n. 1.991.926/AL, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, DJe de 24/6/2022; REsp n. 1.994.411/PE,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 27/5/2022.\nV - Recurso especial provido para, nos termos da fundamentação,\njulgar procedente o pedido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr(a). THIAGO SOARES CALHAU, pela parte RECORRENTE: SINDICATO\nNACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art18_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n        ART:00018 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - NÃO RETRIBUIÇÃO POR\nPRODUTIVIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - VERBA LINEAR E GENÉRICO PAGA\nAOS PROFESSORES EM ATIVIDADE - DIREITO DOS SERVIDORES INATIVOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1917716>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948740>>-RJ,\n         <<REsp 1863740>>-PR,\n         <<REsp 1679551>>-PE,\n         {{REsp 2016189}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0ba5e95c8f2e08e9749603ded3c20f4e20fa91149f7a9cb0fb87d78a0f3ac12a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
