{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19202,"origem":"stj","sha256_origem":"29f1d6ee937b1232fefbc9bcdacd5e8dc4674dedfb13e5c97dadcc9f0f58035d","registro_original":{"id_fonte":"000832039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1350669","numero_registro":"201202244146","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,\n86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E\nDE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.\nOCORRÊNCIA.\nI - Na forma da jurisprudência do STJ, ainda que originadas de um\nmesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são\ndistintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas\ninicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e\ncorre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma\nobrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o\nentendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da\nobrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional\nda execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões\nsão distintas, não se confundem e têm regramento próprio.\nII - Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE\nPAGAR - PRAZO ÚNICO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - SÚMULA 83\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1572905>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1927171>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"01e83f22b279a9d274d602a66823cb1ac39a96ede91f678fa29138c0d6eabf40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
