# Registro público: STJ — 1350669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29f1d6ee937b1232fefbc9bcdacd5e8dc4674dedfb13e5c97dadcc9f0f58035d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28, 86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. I - Na forma da jurisprudência do STJ, ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da obrigaç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,
86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E
DE PAGAR. PRAZO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
OCORRÊNCIA.
I - Na forma da jurisprudência do STJ, ainda que originadas de um
mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são
distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas
inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e
corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma
obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da
obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional
da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões
são distintas, não se confundem e têm regramento próprio.
II - Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE
PAGAR - PRAZO ÚNICO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1572905>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1927171>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
