{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19205,"origem":"stj","sha256_origem":"b60e6c4d60fdab460c98d73b71592d3c136765bff2565ad50d25512dc28b0daf","registro_original":{"id_fonte":"000832082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1750916","numero_registro":"202002212192","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-18","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS.\nCONHECIMENTO DO AGRAVO.\n1. É suficiente para o conhecimento do agravo do art. 994, inciso\nVIII, do CPC/2015, a impugnação aos fundamentos adotados no juízo de\nadmissibilidade realizado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente\ndo Tribunal \"a quo\".\n2. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og\nFernandes, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro\nMauro Campbell Marques, dando provimento ao agravo interno, o voto\nvogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma,\npor maioria, deu provimento ao agravo interno para, no exercício do\njuízo de retratação, reconsiderar a decisão impugnada e conhecer do\nagravo, de maneira a que o recurso especial tenha regular\nprocessamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell\nMarques, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin.\"\nVotaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros\nOg Fernandes e Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00003 ART:00932 INC:00003\n        ART:00994 INC:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE -\nFUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 546084>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1110243>>-RS,\n         <<RCD no AREsp 1166221>>-MG,\n         {{AREsp 944910}}-GO\n(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE -\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 880709>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ,\n         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d6df8c0bce296a49484791f091ac0e7d1530fc355b3d80a86f01e2da4c38e7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
