# Registro público: STJ — 1750916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-18
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19205/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b60e6c4d60fdab460c98d73b71592d3c136765bff2565ad50d25512dc28b0daf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS.
CONHECIMENTO DO AGRAVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É suficiente para o conhecimento do agravo do art. 994, inciso
VIII, do CPC/2015, a impugnação aos fundamentos adotados no juízo de
admissibilidade realizado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente
do Tribunal "a quo".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS.
CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. É suficiente para o conhecimento do agravo do art. 994, inciso
VIII, do CPC/2015, a impugnação aos fundamentos adotados no juízo de
admissibilidade realizado pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente
do Tribunal "a quo".
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og
Fernandes, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques, dando provimento ao agravo interno, o voto
vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma,
por maioria, deu provimento ao agravo interno para, no exercício do
juízo de retratação, reconsiderar a decisão impugnada e conhecer do
agravo, de maneira a que o recurso especial tenha regular
processamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Og Fernandes e Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE -
FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 546084>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1110243>>-RS,
         <<RCD no AREsp 1166221>>-MG,
         {{AREsp 944910}}-GO
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE -
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973)
   STJ - <<AgInt no AREsp 880709>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ,
         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00003 ART:00932 INC:00003
        ART:00994 INC:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art544_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3009600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2895058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111489/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2885387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111487/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
