# Registro público: STJ — 2148142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85d9e8b54c854652c8ee7b1a6fc059873ce63cb3c974df01afb7cf0f4337200b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO
CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO
REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem
procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
"agravo de instrumento". Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO
CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO
REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE.
1. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem
procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo estabelecido. Incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a
aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual
"agravo de instrumento". Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
