# Registro público: STJ — 52514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc87602492ad807a241d8ed9ee59f29e8be1ff2dbf06c04efda59b611aa1c44c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO
LEGAL. CRITÉRIOS DO EDITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA SUBSCRITORA DO ATO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legitimidade passiva em mandado de segurança é da autoridade
que pratica ou ordena, de forma específica e concreta, o ato tido
por coator ou detém a capacidade de corrigir-lhe a ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a impetração se volta contra a previsão de exame
psicotécnico e seus critérios de avaliação, a atrair a legitimidade
passiva do Secretário de Estado subscritor do edital, em detrimento
da banca examinadora que, em tese, apenas segue seus parâmetros.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO
LEGAL. CRITÉRIOS DO EDITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA SUBSCRITORA DO ATO.
1. A legitimidade passiva em mandado de segurança é da autoridade
que pratica ou ordena, de forma específica e concreta, o ato tido
por coator ou detém a capacidade de corrigir-lhe a ilegalidade.
2. Hipótese em que a impetração se volta contra a previsão de exame
psicotécnico e seus critérios de avaliação, a atrair a legitimidade
passiva do Secretário de Estado subscritor do edital, em detrimento
da banca examinadora que, em tese, apenas segue seus parâmetros.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DO EDITAL -
LEGITIMIDADE PASSIVA - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA SUBSCRITORA DO ATO)
   STJ - <<EDcl no RMS 51539>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
