{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19220,"origem":"stj","sha256_origem":"01296cefa31d13b00f79a28c56f845baf476b61b1e2fa077ce3ee374ad454d6d","registro_original":{"id_fonte":"000832138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098097","numero_registro":"202200905128","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 283/STF.\n1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em\nrazão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de\ncorreta impugnação da Súmula n. 83/STJ, utilizada para negar\nseguimento ao especial. Somou ainda a alegação de que o recurso\nespecial não ensejaria conhecimento ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do\nagravo em recurso especial - incidência da Súmula n. 182/STJ em\nrazão da ausência de adequada impugnação do óbice da Súmula n.\n83/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais, as quais\nse limitaram a aduzir a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, o que\natrai a incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do\nCPC, segundo o qual não se conhece do recurso que não ataca\nespecificamente os fundamentos da decisão recorrida.\n3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente em\nsi para a manutenção da decisão agravada atrai a incidência, por\nanalogia, dos preceitos das Súmulas n. 182/STJ (\"É inviável o agravo\ndo art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada\") e 283/STF (\"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\").\nPrecedentes.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO -\nSÚMULAS 182 DO STJ E 283 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no RMS 46352>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1486448>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1661336>>-RO,\n         <<AgInt nos EREsp 1927148>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1903889>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93e1a1f7cf5dca4d120ec47860816cdfb6551a626d4486a5e38a05ef2c6f2f38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
