{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19224,"origem":"stj","sha256_origem":"613ebdf01957fc906e3d7f4129491a100f8f52b2ddc8c67c67261e0ce1bcb47b","registro_original":{"id_fonte":"000832142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033473","numero_registro":"202103914697","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE.\nRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83/STJ.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que \"a\nresponsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em\nque o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar\ncom as indenizações pelos prejuízos a que deu causa.\" (REsp\n1.820.097/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n19/12/2019.)\n2. Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência\nsedimentada nesta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do\nSTJ, segundo a qual ?não se conhece do recurso especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida?\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PODER CONCEDENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1820097>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1881960>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1934661>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"452f483720e1ab453fda529341c63cc50021f26467a4d299d3c9b12167f001d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
