# Registro público: STJ — 2033473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 613ebdf01957fc906e3d7f4129491a100f8f52b2ddc8c67c67261e0ce1bcb47b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "a
responsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em
que o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar
com as indenizações pelos prejuízos a que deu causa." (REsp
1.820.097/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
19/12/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência
sedimentada nesta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do
STJ, segundo a qual ?não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida?
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "a
responsabilidade do Poder Concedente é subsidiária, nas hipóteses em
que o concessionário ou permissionário não detiver meios de arcar
com as indenizações pelos prejuízos a que deu causa." (REsp
1.820.097/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
19/12/2019.)
2. Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência
sedimentada nesta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do
STJ, segundo a qual ?não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida?
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PODER CONCEDENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)
   STJ - <<REsp 1820097>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1881960>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1934661>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
