# Registro público: STJ — 1957335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9259952f451a9b8dfeaa725f1ac07dfae1a2bfd72a5d40e9e1c953336ca1ffd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a oposição de embargos de declaração, a tese
relativa à incapacidade econômica da empresa concessionária e os
dispositivos tidos por violados não foram prequestionados.
Incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a admissão de prequestionamento implícito previsto no art.
1.025 do CPC, é necessário que, no mesmo recurso, seja indicada
violação do art. 1.022 do referido Código, o que não ocorreu no caso
em exame. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS
TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.
1. Não obstante a oposição de embargos de declaração, a tese
relativa à incapacidade econômica da empresa concessionária e os
dispositivos tidos por violados não foram prequestionados.
Incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.
2. Para a admissão de prequestionamento implícito previsto no art.
1.025 do CPC, é necessário que, no mesmo recurso, seja indicada
violação do art. 1.022 do referido Código, o que não ocorreu no caso
em exame. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1520767>>-CE
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/15)
   STJ - <<REsp 1639314>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1991013>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2094782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156500/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3166889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155490/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3241165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155489/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
