# Registro público: STJ — 1906123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4e92ad5726354754a13fe4096214bbae469270e29aab5b1f8024d04edccf72d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832153
- **Número de registro na fonte:** 202101638391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA
N. 106/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo indeferiu o pedido de tutela antecipada com
fundamento no descumprimento dos requisitos fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1.657.156/RJ, submetido a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
n. 106/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Rever tal entendimento demandaria necessário revolvimento de
matéria fática, o que é inviável por meio de recurso especial, à luz
do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em regra, é inviável a interposição de recurso especial que tenha
por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida
acautelatória ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária
e provisória, cuja reversão é possível a qualquer momento pelas
instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 735/STF.
Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA
N. 106/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF.
1. O Tribunal a quo indeferiu o pedido de tutela antecipada com
fundamento no descumprimento dos requisitos fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
1.657.156/RJ, submetido a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
n. 106/STJ).
2. Rever tal entendimento demandaria necessário revolvimento de
matéria fática, o que é inviável por meio de recurso especial, à luz
do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
3. Em regra, é inviável a interposição de recurso especial que tenha
por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de medida
acautelatória ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária
e provisória, cuja reversão é possível a qualquer momento pelas
instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 735/STF.
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REQUISITOS - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1678219>>-RS,
         <<REsp 1661922>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NATUREZA PRECÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1351487>>-RS,
         <<REsp 1722672>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e4e92ad5726354754a13fe4096214bbae469270e29aab5b1f8024d04edccf72d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** e4e92ad5726354754a13fe4096214bbae469270e29aab5b1f8024d04edccf72d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

