# Registro público: STJ — 46365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9211dd42948e7b04d0f9faddba05947043e992f1a482c306e05992bb4c3c4c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. GOIÁS. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO,
ANTIGUIDADE E GRADUAÇÃO. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR.
AGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO PARA QUAISQUER FINS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tempo de gozo de licença para tratar de interesses particulares
não pode ser contabilizado para quaisquer fins - tempo de serviço,
antiguidade, promoção ou graduação - no âmbito do quadro de
bombeiros militares do Estado de Goiás, à luz de interpretação
sistêmica e teleológica das normas de regência da corporação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR. GOIÁS. PROMOÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO,
ANTIGUIDADE E GRADUAÇÃO. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR.
AGREGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO PARA QUAISQUER FINS.
1. O tempo de gozo de licença para tratar de interesses particulares
não pode ser contabilizado para quaisquer fins - tempo de serviço,
antiguidade, promoção ou graduação - no âmbito do quadro de
bombeiros militares do Estado de Goiás, à luz de interpretação
sistêmica e teleológica das normas de regência da corporação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LEI:011416 ANO:1991 UF:GO
        ART:00069 PAR:ÚNICO ART:00078 PAR:00001 LET:C
        ITEM:00004 PAR:00002 ART:00079 ART:00093 INC:00005
        ART:00123 PAR:00004 LET:B
- LEG:EST LEI:015704 ANO:2006 UF:GO
        ART:0014A LET:C ART:00015 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
