# Registro público: STJ — 2030078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdd54bff9c884711781aa2db868a5bdc787271718cc6ac4c2c38c3bee9b54ba5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. COBERTURA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por M. M., representado por seus genitores, G. M. L. F. e M. de F. M. contra a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul objetivando o tratamento prescrito pelo médico sem limitação e, ao final, condenar ao reembolso dos valores despendidos. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR
MÉDICO. COBERTURA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.  ACÓRDÃO
RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por M. M., representado por
seus genitores, G. M. L. F. e M. de F. M. contra a Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul
objetivando o tratamento prescrito pelo médico sem limitação e, ao
final, condenar ao reembolso dos valores despendidos.
II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para
negar provimento ao recurso especial.
III -  A  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, havendo previsão contratual para a cobertura da
doença do paciente, a indicação do procedimento mais adequado para o
tratamento da moléstia cabe ao médico responsável pelo tratamento de
saúde e não ao plano de assistência. Nesse sentido: (AgInt no AREsp
n. 963.896/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 18/4/2017 e AgInt no REsp n. 1.926.257/PI, relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/11/2021.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PREVISÃO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DA DOENÇA -
INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS ADEQUADO - MÉDICO RESPONSÁVEL PELO
TRATAMENTO DO PACIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 963896>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cdd54bff9c884711781aa2db868a5bdc787271718cc6ac4c2c38c3bee9b54ba5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.036.089 do STJ: procedência dos pedidos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036089/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.036.089 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de procedência dos pedidos, critérios de atualização da condenação e taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pedidos, procedencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbea49c4ac343603ed894ae0796c71278e3856917282512e1813773a1ba594bc
- **SHA-256 do registro documental:** cdd54bff9c884711781aa2db868a5bdc787271718cc6ac4c2c38c3bee9b54ba5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036089%2F)

