{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19242,"origem":"stj","sha256_origem":"06077e0a0434842779bb60e5d6885eabcbd8bfc982624ec32320d5c602372813","registro_original":{"id_fonte":"000832160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891226","numero_registro":"202101399988","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DESMEMBRAMENTO DE\nDÉBITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBTÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela Shell Brasil\nPetróleo Ltda. contra a União objetivando declaração de não sujeição\nà exigência de multa moratória em relação a débitos listados na\ndemanda. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente.\nNo Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - A decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que o\nparcelamento débito tributário ficou caracterizado e que desse modo\na denúncia espontânea não pode ser aplicada ao caso, vai ao encontro\nda jurisprudência do STJ.\nIII - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n.\n1.102.577/DF, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 18/5/2009,\nsob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), reafirmou o\nentendimento de que não deve ser aplicado o benefício da denúncia\nespontânea nos casos em que há parcelamento do débito tributário,\nvisto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e esta somente\nserá quitada quando satisfeito integralmente o crédito. Precedentes:\nAgRg no AREsp n. 64.755/MG, relator Ministro Francisco Falcão,\nPrimeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe 30/3/2012; e EDcl no AgInt\nno AREsp n. 915.431/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 3/8/2017, DJe 14/8/2017.\nIV - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido nos termos\nrequeridos exigiria o reexame de elementos fático-probatórios do\nprocesso, providência esta que se encontra vedada no âmbito estreito\ndo recurso especial consoante a Súmula n. 7/STJ.\nV - Nesse diapasão: AgInt no AREsp n. 1.122.719/SP, relator Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020,\nDJe 26/11/2020; e AgInt no REsp n. 1.700.479/RS, relator Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe 5/5/2020.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1102577>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 101),\n         <<AgRg no AREsp 64755>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 915431>>-SP\n(PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -\nINAPLICABILIDADE - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1122719>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1700479>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"57b088915a514cd2ebf671757c40c01a9a211496f417d9bec837b062a7e5dd64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
