# Registro público: STJ — 2008251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51456db5e1eacea307690ec9203b8f356a1e204a60fde1fc24cc2d440f89edb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832167
- **Número de registro na fonte:** 202201797777
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. SIMPLES NACIONAL. NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em suma, a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a impetrante a proceder ao recolhimento da contribuição social geral instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, determinando que sejam anulados quaisquer créditos tributários constituídos contra as autoras referente à multa de 10% do FGTS. A sentença denegou a segurança…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. SIMPLES NACIONAL.
NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em
suma, a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a
impetrante a proceder ao recolhimento da contribuição social geral
instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001,
determinando que sejam anulados quaisquer créditos tributários
constituídos contra as autoras referente à multa de 10% do FGTS. A
sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi
confirmada.
II - Quanto ao artigo suscitado por violado, verifica-se que a
decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que as empresas
recorrentes, no caso concreto, não fazem jus à isenção pleiteada,
vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: REsp n. 1.635.047/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001 - NÃO
INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1635047>>-RS,
         {{REsp 1989888}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** c51456db5e1eacea307690ec9203b8f356a1e204a60fde1fc24cc2d440f89edb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2008251 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c51456db5e1eacea307690ec9203b8f356a1e204a60fde1fc24cc2d440f89edb
- **SHA-256 do comentário:** c66a168ed88b2d1212ef40fea6b4b37b9f982f8fc313ed8b0901e974d0b44548
