# Registro público: STJ — 2008150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 739727b722b57a76e0b5ebb7c7be10dbffd031ecc603d50e722bacf2d69bb7c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832168
- **Número de registro na fonte:** 202201787477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 735 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Os autos têm origem em ação indenizatória, na qual se objetiva o restabelecimento do pagamento do auxílio emergencial, nos termos do Termo de Acordo Preliminar, tendo como motivo o rompimento da Barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. Deferiu-se o pedido antecipatório em primeira instância. Em grau recursal, o Tribunal a quo reformou parcialmente a decisão…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
PROVISÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E
735 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Os autos têm origem em ação indenizatória, na qual se objetiva o
restabelecimento do pagamento do auxílio emergencial, nos termos do
Termo de Acordo Preliminar, tendo como motivo o rompimento da
Barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. Deferiu-se o
pedido antecipatório em primeira instância. Em grau recursal, o
Tribunal a quo reformou parcialmente a decisão, afastando as
parcelas para um dos autores.
II - De regra geral, esta Corte de Justiça não analisa recursos
especiais interpostos contra decisões interlocutórias que tenha
deliberado sobre medida liminar, em razão dos óbices das Súmulas n.
7/STJ e 735/STF. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.875.200/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2022,
DJe de 27/5/2022 e AgInt no AREsp n. 1.726.525/SE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe de
4/10/2021. Em situações excepcionais, cabe o respectivo debate nesta
instância.
III - Ocorre que a hipótese dos autos, a despeito da argumentação
expendida pela recorrente em sentido contrário, amolda-se à regra do
entendimento jurisprudencial do STJ.
IV - Não há como acolher a pretensão recursal, in casu, e afastar os
citados óbices sumulares, uma vez que o acórdão recorrido, forte no
acervo probatório dos autos, considerou o devido preenchimento dos
requisitos do TAP por parte dos autores para o fim colimado.
V - A Vale, ao interpor o recurso de agravo, já afirmava que o
particular "[...] deveria apresentar um dos documentos elencados no
rol taxativo do TAP, além de comprovar, ainda, que a sua residência
estaria localizada até um quilômetro do Rio Paraopeba" (fl. 7).
VI - O acórdão recorrido é firme no sentido de que os autores
produziram a respectiva prova, à exceção do autor L.N.P., criança
nascida em março de 2019, após o rompimento da barragem, no que foi
excluída da decisão liminar.
VII - No mesmo sentido também foi a manifestação ministerial.
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CONCESSÃO DE MEDIDA
LIMINAR - ÓBICES DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875200>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1726525>>-SE
(ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO - CONCESSÃO DA TUTELA
PROVISÓRIA - SÚMULAS 7 DO STJ E 735 DO STF)
   STJ - {{AREsp 2131508}}-MG,
         {{REsp 2005280}}-MG,
         {{REsp 2009097}}-MG

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 739727b722b57a76e0b5ebb7c7be10dbffd031ecc603d50e722bacf2d69bb7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 739727b722b57a76e0b5ebb7c7be10dbffd031ecc603d50e722bacf2d69bb7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1280 do STJ: Barragem em Brumadinho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1280/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1280, o STJ fixou a seguinte tese: “É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** barragem, brumadinho
- **SHA-256 do HTML autoral:** d3a926acfdc948f39cabc84e41e83db7c85f8c314a80d336a5403dbde53b572b
- **SHA-256 do registro documental:** 739727b722b57a76e0b5ebb7c7be10dbffd031ecc603d50e722bacf2d69bb7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1280%2F)

