{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19265,"origem":"stj","sha256_origem":"c903aebf9e5ff842c4d783cc204974619938ac5411fe15ac3938103b57fe8df2","registro_original":{"id_fonte":"000832183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1671308","numero_registro":"201701099624","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM\nRADIOLOGIA. ATIVIDADE REGULAMENTADA EM LEI ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA\nDO DISPOSTO NA LEI N 7.394/85. LAUDO PERICIAL EXIGIDO PELA\nLEGISLAÇÃO QUE REGULA O BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.\nDISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494 97 (COM\nREDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À\nFAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se ação objetivando majoração de vencimentos\ndos autores conforme Lei Federal n. 7.394/85, que regulamenta o\nexercício das atividades de técnico em radiologia. A sentença julgou\nimprocedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.\nII - A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento\nde que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado\nao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e\ncircunstâncias a que estão submetidos os servidores. Nesse sentido:\nEDcl no AgRg no REsp 1.284.438/SP, relator Ministro Napoleão Nunes\nMaia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 31/8/2016 e\nREsp 1.400.637/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\njulgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015.\nIII - Ao compulsar os autos, verifica-se a inexistência de\ndocumentação pericial que possa justificar o pagamento do adicional\nde insalubridade pretendido.\nIV - Dessa forma, é necessário que tal prova venha a ser produzida\npara que seja confirmada a existência das circunstâncias fáticas que\nautorizem a extensão deste benefício aos servidores.\nV - No tocante à aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com\nredação dada pela Lei n. 11.960/2009) em relação às condenações\nimpostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para\nfins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação\nde mora (Tema 905/STJ), tal matéria foi afetada no REsp n.\n1.492.221/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, para\njulgamento segundo o rito dos recursos representativos de\ncontrovérsia, perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça.\nVI - No caso em tela, a quaestio iuris foi decidida em dissonância\ncom o entendimento consagrado no julgamento acima. Por outro lado, o\npleito recursal igualmente não se coaduna com o que decidido no REsp\nn. 1.492.221/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007394 ANO:1985"],"jurisprudencia_citada":"(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1284438>>-SP,\n         <<REsp 1400637>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0507ce1b4197593f5559de473228e822c0777a43a5e0094de5a9ffb5e633aa3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
