# Registro público: STJ — 2033750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26162aa005430ab3741d9ce1157ac6cc2e7d8b91857e938a5677ea53a70c1f1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832187
- **Número de registro na fonte:** 202103848671
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada contra a Mobilitá Licenciamentos de Marcas e Participações Ltda., indeferiu o pedido de inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo e determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II - No Tribunal a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DO GRUPO
ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação de
execução fiscal ajuizada contra a Mobilitá Licenciamentos de Marcas
e Participações Ltda., indeferiu o pedido de inclusão de empresa do
grupo econômico no polo passivo e determinou a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu
do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
III -  A  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a previsão constante no art. 134, caput, do CPC/2015,
sobre o cabimento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, na execução fundada em título executivo extrajudicial, não
implica a incidência do incidente na execução fiscal regida pela Lei
n. 6.830/1980, verificando-se verdadeira incompatibilidade entre o
regime geral do Código de Processo Civil e a Lei de Execuções, que,
diversamente da Lei geral, não comporta a apresentação de defesa sem
prévia garantia do juízo, nem a automática suspensão do processo,
conforme a previsão do art. 134, § 3º, do CPC/2015.
IV - A presente controvérsia versa sobre a necessidade de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, para análise
da pretensão de redirecionamento da execução fiscal a outra pessoa
jurídica com a qual a executada formou grupo econômico de fato.
V - Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual tem se
firmado no sentido de que o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, é
incompatível com a execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980,
dada a incompatibilidade, no ponto, entre os dois sistemas. Nesse
sentido, confiram-se: (STJ, REsp n. 1.786.311/PR, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/5/2019 e AgInt no REsp n.
1.866.901/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 27/8/2020).
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art134_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SISTEMA DE
EXECUÇÃO FISCAL - LEI N. 6.830/1980 - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1786311>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1866901>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00133 ART:00134 PAR:00003 ART:00135 ART:00136
        ART:00137

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art133)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art134_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art134_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art135)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art136)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art137)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2239150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156486/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2782548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124153/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 200775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68408/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 133 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-133/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 133 do Código de Processo Civil organiza o regime de desconsideração, personalidade, jurídica e pressupostos, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 42 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4600eb58ef82d29e48f3b6931630692c234e5de2e83c22aebaff8bc2a3aa98cf
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-133%2F)

### [REsp 1.925.959 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1925959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.925.959 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, natureza jurídica de demanda incidental e honorários

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0eb9b0812a90133a7cdf6ae4499cdf775666fa3e6ac7200f3532ab2f76165b3d
- **SHA-256 do registro documental:** 26162aa005430ab3741d9ce1157ac6cc2e7d8b91857e938a5677ea53a70c1f1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1925959%2F)

### [REsp 1.980.607 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980607/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.980.607 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de agosto de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.980.607 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1dc613dd19730386c1c1afc5750b3f7b4a154961f8ab9ea8219bdc6351055e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 26162aa005430ab3741d9ce1157ac6cc2e7d8b91857e938a5677ea53a70c1f1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980607%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 26162aa005430ab3741d9ce1157ac6cc2e7d8b91857e938a5677ea53a70c1f1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.123.732 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123732/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2123732%2F)

### [REsp 2.211.076 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211076/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211076%2F)

### [REsp 2.239.150 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239150/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239150%2F)

