# Registro público: STJ — 1962701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64d3180d80c2d57190dba6b5e59456ce5723789dcc0a0314f663d7810626cb79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.
10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela
necessidade de o fisco proceder ao lançamento de ofício quando a
declaração de compensação tiver sido apresentada pelo contribuinte
antes de 31/3/2003, pois, somente com o advento da Medida Provisória
n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de
compensação tributária passou a ser suficiente à constituição da
dívida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.
10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela
necessidade de o fisco proceder ao lançamento de ofício quando a
declaração de compensação tiver sido apresentada pelo contribuinte
antes de 31/3/2003, pois, somente com o advento da Medida Provisória
n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de
compensação tributária passou a ser suficiente à constituição da
dívida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA -
DECLARAÇÃO APRESENTADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 135/2003 -
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1872243>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1833307>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
- LEG:FED MPR:000135 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2178685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92432/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2147454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113309/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84147/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
