# Registro público: STJ — 2189425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7c6340088cb301ffd974f63aba4d343476478d2132626ee7a5409f68b827ee4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÕES CAUSADAS
NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE
ÁGUA E ABASTECIMENTO PÚBLICO DA CONCESSIONÁRIA. DANOS OCORRIDOS EM
RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos
legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por
deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência
de divergência jurisprudencial, mas não indica qual preceito legal
fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da
Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÕES CAUSADAS
NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE
ÁGUA E ABASTECIMENTO PÚBLICO DA CONCESSIONÁRIA. DANOS OCORRIDOS EM
RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos
legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por
deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência
de divergência jurisprudencial, mas não indica qual preceito legal
fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da
Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7c6340088cb301ffd974f63aba4d343476478d2132626ee7a5409f68b827ee4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

