# Registro público: STJ — 2000033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22bfc37873603ff0001d5bae1cb8a9cdeca3dd78b11a0f680d392acf1d213ea1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DOS ÍNDICES A SEREM APLICADOS NO CASO DOS
AUTOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.170 RECONHECIDA. RE N.
1.317.982. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem declarou que o caso dos autos envolve a
satisfação de diferenças existentes sobre o valor incontroverso após
expedição de OPV. Essa Corte reconheceu a existência dessas
diferenças, mas em valor inferior ao pretendido pelos particulares.
Isso porque a correção monetária não pode ser calculada a partir do
IPCA-E, tendo em vista coisa julgada determinando a utilização da TR
para tanto.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme se verifica nos embargos de declaração, os embargantes
sustentam que a utilização da TR como fator de correção monetária
não pode ser considerada matéria preclusa.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, recentemente, o STF reconheceu repercussão geral no RE
n. 1.317.982 (Tema n. 1.170), no qual haverá exame de como a
correção monetária e os juros moratórios devem ser calculados quando
o título judicial exequendo fixou índices diversos dos que deveriam
ser aplicados.
- **Item 4 (texto oficial):** Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de
origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar
o processo de competência originária, a remessa necessária ou o
recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a
tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos
termos do art. 1040 do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DOS ÍNDICES A SEREM APLICADOS NO CASO DOS
AUTOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.170 RECONHECIDA. RE N.
1.317.982. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Tribunal de origem declarou que o caso dos autos envolve a
satisfação de diferenças existentes sobre o valor incontroverso após
expedição de OPV. Essa Corte reconheceu a existência dessas
diferenças, mas em valor inferior ao pretendido pelos particulares.
Isso porque a correção monetária não pode ser calculada a partir do
IPCA-E, tendo em vista coisa julgada determinando a utilização da TR
para tanto.
2. Conforme se verifica nos embargos de declaração, os embargantes
sustentam que a utilização da TR como fator de correção monetária
não pode ser considerada matéria preclusa.
3. Contudo, recentemente, o STF reconheceu repercussão geral no RE
n. 1.317.982 (Tema n. 1.170), no qual haverá exame de como a
correção monetária e os juros moratórios devem ser calculados quando
o título judicial exequendo fixou índices diversos dos que deveriam
ser aplicados.
4. Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de
origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido
coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar
o processo de competência originária, a remessa necessária ou o
recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a
tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos
termos do art. 1040 do CPC/2015.
5. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 22bfc37873603ff0001d5bae1cb8a9cdeca3dd78b11a0f680d392acf1d213ea1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 22bfc37873603ff0001d5bae1cb8a9cdeca3dd78b11a0f680d392acf1d213ea1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

