{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1928,"origem":"stj","sha256_origem":"ab291af46170c3e211f98cf8989be027aaf5e341a961ac585c7f8bc3d1ac4bce","registro_original":{"id_fonte":"000815011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957822","numero_registro":"202102790420","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO.\nSALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. LEGITIMIDADE\nPASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES.\n1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legitimidade passiva\nda União e pela ilegitimidade passiva do FNDE em demandas que visem\nà repetição do indébito da contribuição do salário-educação, pois o\naludido fundo é mero destinatário do produto da sua arrecadação.\nPrecedentes: EREsp n. 1.619.954/SC, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, DJe de 16/4/2019; EDcl nos EDcl no REsp n.\n1.839.490/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 1º/7/2021; AgInt no REsp n. 1.913.365/SC, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 25/6/2021.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE -\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO)\n   STJ - <<EREsp 1619954>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1839490>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1913365>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c94ff1393503fe9ef316aef9ed068dc391179aef7f69057297512dc998c46379","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
