{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19291,"origem":"stj","sha256_origem":"fc0954fb2df9bce7eb5ffdbc08d11f50e7897c079222fb2642d3463d5cefec64","registro_original":{"id_fonte":"000832264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1912823","numero_registro":"202003400351","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. BASE DE\nCÁLCULO. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. RETORNO DOS AUTOS.\nART. 256-L DO RISTJ. TEMA 1.113/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada por GA BR Locação de Espaço\nLtda. contra o Município de São Paulo objetivando a repetição de\nindébito de ITBI.\nII - Alega a parte embargante a existência de repercussão geral\nreconhecida ou afetação para julgamento como recurso repetitivo da\nmatéria tratada nos autos (Tema n. 1.113).\nIII - Nesses casos, o art. 256-L, caput, do Regimento Interno do STJ\ndetermina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para nele\npermanecerem suspensos.\nIV - A Corte Especial do STJ tinha entendimento de que não seria\npossível a devolução na estreita via dos embargos de declaração, por\nnão ser adequada para o simples rejulgamento da causa, mediante o\nreexame de matéria já decidida.\nV - Entendia-se que \"a superveniente modificação do entendimento\nconsignado no acórdão embargado não enseja o rejulgamento da causa,\npor serem os embargos de declaração de índole meramente integrativa\"\ne que o acolhimento da tese acarretaria o reconhecimento de uma\nomissão inexistente\". (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp\n1.019.717/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, relatora p/\nacórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em\n20/9/2017, DJe 27/11/2017.)\nVI - Todavia, recentemente, a Corte Especial do STJ reafirmou o\nentendimento no sentido da devolução com fundamento, tanto no art.\n256-L do Regimento Interno do STJ, como do art. 1.037 do CPC/2015,\nmesmo no julgamento de embargos de declaração.\nVII - Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração para\ntornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte;\nconsiderar prejudicados os recursos interpostos nesta Corte, e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida\nbaixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§\n7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação\ndo acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da\ncontrovérsia ou repetitivo: a) denegue seguimento ao recurso, se a\ndecisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais\nSuperiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o\nacórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.\nVIII -  Embargos acolhidos para determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fd2a2b1236b86aacef2ffb48b3ff73e82da2f26228333e2ec1e6b7cb077ccebe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
