# Registro público: STJ — 1944793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 367683b4c57132151de3fabf309d20089e074f160b8c92bb5bbea95441b8d531

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA
ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA
REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO
VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir
da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores
relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante
preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do
respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos,
passou a ser necessária a indicação do número do processo
respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, de relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no
DJe de 18/3/2010).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, "a parte fez a indicação errônea do 'Processo na Origem'
ou 'Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido' na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez
que o número utilizado está dissociado dos existentes na origem".
- **Item 3 (texto oficial):** Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e
recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe
nova intimação para regularizar o vício. A correção do equívoco fora
do prazo inicialmente estipulado também não afasta a pena de
deserção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA
ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA
REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO
VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.
1. A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir
da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores
relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante
preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do
respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos,
passou a ser necessária a indicação do número do processo
respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, de relatoria do Ministro
Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no
DJe de 18/3/2010).
2. No caso, "a parte fez a indicação errônea do 'Processo na Origem'
ou 'Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido' na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez
que o número utilizado está dissociado dos existentes na origem".
3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e
recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe
nova intimação para regularizar o vício. A correção do equívoco fora
do prazo inicialmente estipulado também não afasta a pena de
deserção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - INDICAÇÃO DO
NÚMERO DO PROCESSO)
   STJ - <<AgRg no REsp 924942>>-SP
(REPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM -
PREENCHIMENTOEQUIVOCADO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1687285>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1940565>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00007
- LEG:FED RES:000020 ANO:2004
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2050166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46460/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2221152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33401/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1736563](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27042/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
