{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19306,"origem":"stj","sha256_origem":"cc561f15c2f88bf7f07aab358f5998f9d4fc223b7fdffc57325967056c1e4937","registro_original":{"id_fonte":"000832279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1814101","numero_registro":"201900828665","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO  DO ENTE ESTATAL\nNÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. MULTA PUNITIVA.\nINCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. TEMA 1.076/STJ. DECISÃO\nIRRECORRÍVEL.\n 1. Por decisão monocrática, o Recurso Especial da Fazenda não foi\nconhecido e o Recurso Especial do particular foi parcialmente\nprovido.\n 2. Foi interposta a Petição 318.509/2022, pendente de análise.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a multa fiscal punitiva é passível de juros de mora.\n 4. Assim, julgando o Agravo Interno do Estado de São Paulo, deve\nser retificada a decisão recorrida no sentido de dar parcial\nprovimento ao Recurso Especial do particular apenas no que tange ao\nTema 1.076/STJ, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma.\n 5. Embargos de Declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffe97ed7167af1ec9f098551719b39c1d0e5380435fb6bb4a2e25c7794489109","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
