{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1931,"origem":"stj","sha256_origem":"9b60ef6cbf9de7776f63d9a8158c288a8171357004dc01438d96043e5ca3c388","registro_original":{"id_fonte":"000815015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1770399","numero_registro":"202002621654","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ICMS.\nPIS E COFINS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.973/2014. TEMA\nCONSTITUCIONAL. INVIÁVEL ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.\n1. Inicialmente, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não\nincorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do\njulgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à\nsolução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica\ndiversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda,\nque não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte\ncom ausência de fundamentação ou negativa de prestação\njurisdicional.\n2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da\nlimitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento\ndo RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na\nbase de cálculo do PIS/COFINS, sob pena de usurpação de competência\nda Suprema Corte.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS - LIMITAÇÃO\nDE ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1543928>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"68c746f7a174b9b623c39c3e211e1f788b791777259f61754a7bf8f6ea02a314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
