# Registro público: STJ — 1770399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b60ef6cbf9de7776f63d9a8158c288a8171357004dc01438d96043e5ca3c388

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ICMS.
PIS E COFINS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.973/2014. TEMA
CONSTITUCIONAL. INVIÁVEL ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não
incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do
julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à
solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica
diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda,
que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte
com ausência de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da
limitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento
do RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS/COFINS, sob pena de usurpação de competência
da Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ICMS.
PIS E COFINS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.973/2014. TEMA
CONSTITUCIONAL. INVIÁVEL ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inicialmente, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não
incorreu em omissão ou contradição, uma vez que o voto condutor do
julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à
solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica
diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda,
que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte
com ausência de fundamentação ou negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento acerca da
limitação dos efeitos do entendimento fixado pelo STF, no julgamento
do RE 574.706/PR (Tema 69), que trata da não inclusão do ICMS na
base de cálculo do PIS/COFINS, sob pena de usurpação de competência
da Suprema Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS - LIMITAÇÃO
DE ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1543928>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
