# Registro público: STJ — 1934955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea4f2e623df8511a6f8a2dbd0c1ad5f2f2b611399216bc060c98fbe7fea148f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832491
- **Número de registro na fonte:** 202101106253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui orientação jurisprudencial de que,
"apreciado o recurso em relação ao qual foi, no STJ, antes do
julgamento, protocolizada petição que informa a homologação de
acordo entre as partes na origem, a decisão deve ser tornada sem
efeito, ante a perda do objeto do recurso (art. 34, XI, do RISTJ)"
(Acordo no REsp 1.243.061/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha,
Terceira Turma, DJe 13/11/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, tornando sem efeito os atos
anteriores de folhas 971-975 (e-STJ), 934-936 (e-STJ), 913-918
(e-STJ), determinando a devolução do processo à origem para a devida
execução do acordo homologado.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Esta Corte Superior possui orientação jurisprudencial de que,
"apreciado o recurso em relação ao qual foi, no STJ, antes do
julgamento, protocolizada petição que informa a homologação de
acordo entre as partes na origem, a decisão deve ser tornada sem
efeito, ante a perda do objeto do recurso (art. 34, XI, do RISTJ)"
(Acordo no REsp 1.243.061/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha,
Terceira Turma, DJe 13/11/2013).
2. Embargos de declaração acolhidos, tornando sem efeito os atos
anteriores de folhas 971-975 (e-STJ), 934-936 (e-STJ), 913-918
(e-STJ), determinando a devolução do processo à origem para a devida
execução do acordo homologado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** ea4f2e623df8511a6f8a2dbd0c1ad5f2f2b611399216bc060c98fbe7fea148f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** ea4f2e623df8511a6f8a2dbd0c1ad5f2f2b611399216bc060c98fbe7fea148f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Homologação de acordo: efeitos da decisão judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/homologacao-de-acordo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O juiz verifica capacidade, manifestação de vontade, licitude e respeito a normas obrigatórias. Ele não pode impor uma transação diferente sob o rótulo de homologação. Havendo criança, adolescente ou incapaz, incidem as salvaguardas próprias e a intervenção do Ministério Público nos casos do art. 178 do CPC. Se a autocomposição vier de mediação e envolver direito indisponível que admita transação, o art. 3º, § 2º, da Lei 13.140/2015 exige homologação judicial e oitiva do Ministério Público.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Homologar não significa escrever o acordo pelas partes

- **Âncoras documentais:** acordo, homologacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9fa6469483e630604b87e6b950f98702e212aef200dccb764df7f4438cae58e
- **SHA-256 do registro documental:** ea4f2e623df8511a6f8a2dbd0c1ad5f2f2b611399216bc060c98fbe7fea148f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhomologacao-de-acordo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1934955 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea4f2e623df8511a6f8a2dbd0c1ad5f2f2b611399216bc060c98fbe7fea148f9
- **SHA-256 do comentário:** 21703116e516b35160925e20b667a226b47fc09b30b9e240646f1318559bc29d
