# Registro público: STJ — 1894694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 856fcdadae1a06cbe5e0c3d596218e7d73f990640acd17c2201ef4739d748627

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832631
- **Número de registro na fonte:** 202002342379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMBIENTAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OFENSA DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 988 DO CPC/2015. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE
MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O presente recurso especial busca o reconhecimento da tese de que
o Tribunal de origem negou vigência o artigo 988 do CPC/2015, uma
vez que este estaria contrariando os mandamentos de sua própria
decisão ao permitir novo cumprimento de sentença na obrigação de
implantação. Com efeito, a pretensão recursal demanda o revolvimento
do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial a teor da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMBIENTAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OFENSA DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 988 DO CPC/2015. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE
MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.
2. O presente recurso especial busca o reconhecimento da tese de que
o Tribunal de origem negou vigência o artigo 988 do CPC/2015, uma
vez que este estaria contrariando os mandamentos de sua própria
decisão ao permitir novo cumprimento de sentença na obrigação de
implantação. Com efeito, a pretensão recursal demanda o revolvimento
do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial a teor da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1894694 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 856fcdadae1a06cbe5e0c3d596218e7d73f990640acd17c2201ef4739d748627
- **SHA-256 do comentário:** f2ef55d144fe3ac527309d348a5f2a240e040a41db1f0585862627b40b2e31e2
