{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19322,"origem":"stj","sha256_origem":"1e8ef8375f759ca57acf301f52fb7f70e7098f99688f9d44f2e1f3736c79c787","registro_original":{"id_fonte":"000832663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023270","numero_registro":"202103588610","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO\nACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART.\n257 DO CPC/73. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO.\nDESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES.\n1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art.\n535 do CPC/1973.\n2. \"Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das\ncustas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o\ncancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos\nrespectivos autos, independentemente de intimação pessoal\" (EREsp\n495.276/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe de 30.06.2008).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cf16ca76641b7a6cfca5a9bc6c3cd04226cca36abd0dae0b5aa221c53d5170e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
