{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19326,"origem":"stj","sha256_origem":"6ed54e3dc8d08977e8aa9f91c341d47bf194c58035160fa9933e59f02daddc61","registro_original":{"id_fonte":"000832667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69262","numero_registro":"202202150184","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO DE\nREFORMATIO IN PEJUS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO\nIMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE\nINSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso dos autos, o ora agravante, oficial de justiça, impetrou\nmandado de segurança repressivo contra PARECER de Juiz de Primeiro\nGrau acolhido por Corregedor por caracterizar violação de reformatio\nin pejus e de coisa julgada administrativa. Para tanto, assevera que\na sua sanção administrativa de repreensão foi agravada para\nsuspensão de 30 dias sem conversão de multa. Para tanto, assevera\nlei específica paulista contra a possibilidade de reformatio in\npejus (art. 316 da LE n. 10.261/1968). Argui que a Administração\nPública majorou a pena em sede de revisão de ofício e que a pena de\nrepreensão formou coisa julgada administrativa em 23 de setembro de\n2021 e a inaplicabilidade do art. 28, XIV, RITJSP é posterior aos\nfatos apurados. Afirma que a combinação de normas estaduais não pode\nocorrer para prejudicar o servidor.\n2. O agravante narrou que a conduta que lhe ensejou punição de\nrepreensão foi a realização de erros nos cálculos entre a distância\nda sede do juízo até o endereço da diligência. Assevera que adotou\ncritérios de cálculos diferentes dos que foram determinados pelo\nTJSP.\n3. As teses do agravante não afastam os fundamentos utilizados no\nacórdão a quo. Ademais, nos autos, o próprio recorrente admite não\nter observado as disposições do TJSP para o cálculo das distâncias\npercorridas por oficiais para cumprir diligências. O inconformismo\ndo recorrente com qualquer sanção é nítido, pois ele ainda busca\njustificar a sua conduta ao considerar que os critérios do TJSP para\no cálculo dessas distâncias são equivocados.\n4. Com efeito, o exercício da revisão de ofício da sanção imposta ao\nrecorrente foi fundamentado na própria Constituição do Estado de São\nPaulo. Além disso, o acórdão a quo também declarou que a norma do\nart. 316 da LE n. 10.261/1968 (segundo o recorrente, o dispositivo\nque impede a reformatio in pejus) é de incidência nos casos em que o\nparticular provoca a revisão da penalidade. Com efeito, apesar do\nagravo interno sustentar que impugnou as questões de\nreexame/revisão, não se observa no recurso ordinário teses capazes\nde afastar os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem.\n5. Logo, o disposto nas Súmulas 283 (\"É inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\") e 284\n(\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia.\"), ambas do STF deve ser aplicado na presente\nhipótese.\n6. Além disso, como destacado no RMS n. 69.104/SP, no qual o ora\nrecorrente também suscitou a ilegalidade das regras do TJSP para a\ninformação da quilometragem percorrida por seus oficiais de justiça\nno cumprimento de diligências, somente com atividade instrutória é\npossível declarar que o atual sistema do TJSP para determinar as\nquilometragens a serem percorridas pelos seus oficiais não admite\nutilização precisa.\n7. Aferir se o sistema do TJSP é ilegal por não cumprir suas\nfinalidades depende de atividade instrutória. Logo, a tese do\nrecorrente de considerar ilegal qualquer sanção a ele aplicada não\npode ser admitida em sede de mandado de segurança. Isso porque, o\nprocedimento da ação de mandado de segurança caracteriza-se\nprimordialmente pela via angusta decorrente da necessidade de que o\nfeito tramite celeremente, em razão de o bem da vida buscado pela\nparte impetrante consistir na cessação de lesão ou ameaça de lesão a\num direito seu por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade\npública.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b21f791d54f717219b0c49a56c11a721a4f713548a2e4920eb55a67908e6ead6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ed54e3dc8d08977e8aa9f91c341d47bf194c58035160fa9933e59f02daddc61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
