{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19328,"origem":"stj","sha256_origem":"31e174cd5ac0f00720f4c6bff951974c5d74237d7c6c319f49ffb388d467cd27","registro_original":{"id_fonte":"000832742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1648864","numero_registro":"201700119223","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO.\nCONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA\n1.010/STJ.\nI - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação\ncivil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks\nLtda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur\nPescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade\ncom a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso\nd'agua existente.\nII - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo\nimóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação\npermanente.\nIII - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa\nCatarina reformou a decisão, considerando prejudicada a apelação do\nMinistério Público Estadual.IV - Ao recurso especial interposto pelo\nMinistério Público Estadual foi dado provimento, tendo em conta a\ndiscussão acerca da metragem da faixa não  edificável ao longo dos\ncursos d'agua.\nV - Incidência do Tema n. 1.010/STJ à hipótese, devendo os autos\nretornarem ao Tribunal a quo para rejulgamento do acórdão recorrido\nespecialmente, observada a respectiva Tese firmada, com as\nrespectivas peculiaridades.\nVI - Agravo parcialmente provido com a anulação do acórdão da origem\ne determinação de baixa dos autos para a observância do Tema\n1.010/STJ com as peculiaridades pertinentes.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  \"Prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, dando parcial provimento ao\nagravo interno, o voto vogal do Sr. Ministro Herman Benjamin\nacompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, o realinhamento de voto do\nSr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista do Sr.\nMinistro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos demais, a Turma,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Herman\nBenjamin, Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5263b8ad934d8ce5a5b325b07fa5387fb17efba2b70c47f171b78053e3a5d955","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
