# Registro público: STJ — 1648864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31e174cd5ac0f00720f4c6bff951974c5d74237d7c6c319f49ffb388d467cd27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832742
- **Número de registro na fonte:** 201700119223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA 1.010/STJ. I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso d'agua existente. II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação permanente. III - Em grau…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA
1.010/STJ.
I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação
civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks
Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur
Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade
com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso
d'agua existente.
II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo
imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação
permanente.
III - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina reformou a decisão, considerando prejudicada a apelação do
Ministério Público Estadual.IV - Ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público Estadual foi dado provimento, tendo em conta a
discussão acerca da metragem da faixa não  edificável ao longo dos
cursos d'agua.
V - Incidência do Tema n. 1.010/STJ à hipótese, devendo os autos
retornarem ao Tribunal a quo para rejulgamento do acórdão recorrido
especialmente, observada a respectiva Tese firmada, com as
respectivas peculiaridades.
VI - Agravo parcialmente provido com a anulação do acórdão da origem
e determinação de baixa dos autos para a observância do Tema
1.010/STJ com as peculiaridades pertinentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, dando parcial provimento ao
agravo interno, o voto vogal do Sr. Ministro Herman Benjamin
acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos demais, a Turma,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1648864 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 31e174cd5ac0f00720f4c6bff951974c5d74237d7c6c319f49ffb388d467cd27
- **SHA-256 do comentário:** 374ce05d70f6f3db8dcaf5185d62878b5b6d6e4dc36cc4f8bab89a629ee3897d
