# Registro público: STJ — 1483187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2122c31405f39c930bba77b8147f389d0b1e09f11b10d1b171f8bee93bfb7f5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO
PRADO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à
ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame
das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial
ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial.".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO
PRADO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à
ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame
das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial
ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial.".
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, acompanhando o Sr.
Ministro Og Fernandes, negando provimento ao agravo interno, o voto
do Sr. Ministro Francisco Falcão no mesmo sentido, por maioria,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin.  Os Srs.
Ministros Assusete Magalhães (voto-vista) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
