# Registro público: STJ — 1847991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c93eda1fcbbb979a1795efb8e4d295351ad80500f9c6a8d396266112d41f3da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO
ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PEQUENO AGRICULTOR
FAMILIAR. REGISTRO DE RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
IMPOSIÇÃO DE FAZER. APOIO TÉCNICO E JURÍDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO LEGAL EXPRESSA. CARÊNCIA DO ASSISTIDO. COMPROVAÇÃO PRÉVIA.
INEXIGIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legitimidade ativa da Defensoria Pública nas ações coletivas
não se verifica mediante comprovação prévia e concreta da carência
dos assistidos. Ainda que o provimento beneficie públicos diversos
daqueles necessitados, a hipótese não veda a atuação da Defensoria.
Esta se j ustifica pela mera presença teórica de potenciais
assistidos entre os beneficiados . Precedentes do Supremo Tribunal
Federal em julgamentos vinculantes (ADI e Repercussão Geral).
- **Item 2 (texto oficial):** O Código Florestal previu expressamente especial apoio do Estado
aos pequenos agricultores familiares e equiparados para registro da
reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos termos da lei,
o apoio ocorre pela isenção de custos e de auxílio técnico e
jurídico. Trata-se de presunção normativa de hipossuficiência que
não pode ser afastada.
- **Item 3 (texto oficial):** A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação
civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de
obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO
ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PEQUENO AGRICULTOR
FAMILIAR. REGISTRO DE RESERVA LEGAL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
IMPOSIÇÃO DE FAZER. APOIO TÉCNICO E JURÍDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO LEGAL EXPRESSA. CARÊNCIA DO ASSISTIDO. COMPROVAÇÃO PRÉVIA.
INEXIGIBILIDADE.
1. A legitimidade ativa da Defensoria Pública nas ações coletivas
não se verifica mediante comprovação prévia e concreta da carência
dos assistidos. Ainda que o provimento beneficie públicos diversos
daqueles necessitados, a hipótese não veda a atuação da Defensoria.
Esta se j ustifica pela mera presença teórica de potenciais
assistidos entre os beneficiados . Precedentes do Supremo Tribunal
Federal em julgamentos vinculantes (ADI e Repercussão Geral).
2. O Código Florestal previu expressamente especial apoio do Estado
aos pequenos agricultores familiares e equiparados para registro da
reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos termos da lei,
o apoio ocorre pela isenção de custos e de auxílio técnico e
jurídico. Trata-se de presunção normativa de hipossuficiência que
não pode ser afastada.
3. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação
civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de
obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares.
4. Recurso especial a que se dá provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
