{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19341,"origem":"stj","sha256_origem":"203bcc242a9058db0066de495b53538743c477c7687c397d218528415e3fdd3f","registro_original":{"id_fonte":"000832755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1261008","numero_registro":"201100847322","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\nINTENTO PREQUESTIONADOR. MULTA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA\nDECISÃO EMBARGADA. NÃO PROVIMENTO.\n1. Na decisão embargada entendeu-se, quanto à multa aplicada pela\ninstância ordinária, que, \"se de um lado, esta Corte realmente\nreconhece a possibilidade da oposição dos aclaratórios quando\npossuem manifesto ensejo prequestionador, tal caráter não pode ser\nextraído de embargos fundados em contradição, hipótese diversa da\nomissão e alheia à matéria do prequestionamento\" (fl. 618, e-STJ).\n2. Essa compreensão está correta porque a multa aplicada pelo\nTribunal de origem, pela identificação de intuito protelatório,\ndecorreu de Embargos de Declaração exclusivamente fundados em\nalegada contradição. Embora na na última linha do recurso se\npugnasse \"pelo prequestionamento da matéria argüida nestes\naclaratórios\" (fl. 462, e-STJ), as razões recursais foram\ninteiramente dedicadas a apontar contradição no aresto proferido na\norigem. Nelas não se suscitaram questões jurídicas omitidas, ou\nseja, os Embargos de Declaração não foram opostos com fins de\nprequestionamento, cuja identificação depende, por força do\nprincípio da dialeticidade, de que sejam expendidos argumentos nessa\ndireção.\n3. Respeitosamente, ao contrário do entendimento manifestado pelo\neminente Relator, o fato de que no Recurso Especial 1.256.577/PB se\nproferiu decisão monocrática em sentido contrário, afastando a multa\naplicada pela instância ordinária, não infirma essa conclusão.\nConsoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça,\n\"O vício que autoriza a oposição dos embargos de declaração é a\ncontradição interna do julgado, não a contradição entre este e o\nentendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou,\nainda, quaisquer outras decisões do STJ\" (EDcl na PET na Pet\n9.844/AP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 26.5.2020).\n4. Dessa forma, a revisão do acerto ou desacerto do Tribunal de\norigem na aplicação da multa é impossível em virtude do que\npreceitua a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1782961/MG,\nRel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17.12.2019; e AgInt\nno AREsp 1441228/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe 17.3.2020.\n5. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"Prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando a\ndivergência inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, rejeitando\nos embargos de declaração, a Turma, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques, rejeitou os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman\nBenjamin, que lavrará o acórdão.\" Votaram com o Sr. Ministro Herman\nBenjamin a Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro\nFrancisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3709be4117cda9d6b8a770c571003bb56838d5859874de02f82127137f40be35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
