# Registro público: STJ — 2027534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef359687b823df62c97f16410f68460ec2de2ed942120aafd35a17963e7b4d3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832774
- **Número de registro na fonte:** 202202943210
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE TIDA COMO ILEGAL PRATICADA PELO ESTADO DO PARÁ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação de indenização por danos morais objetivando seja o ente federado réu condenado em reparação pecuniária, decorrente de sua prisão em flagrante. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo inalterada a deci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DECORRENTE DE PRISÃO EM FLAGRANTE TIDA COMO ILEGAL PRATICADA
PELO ESTADO DO PARÁ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de ação de indenização por danos morais objetivando
seja o ente federado réu condenado em reparação pecuniária,
decorrente de sua prisão em flagrante. Na primeira instância, a ação
foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
em sede recursal, negou provimento ao recurso de apelação autoral,
mantendo inalterada a decisão de primeiro grau.
II - No que trata da alegada violação do art. 43 do Código Civil, a
Corte estadual, na fundamentação do aresto vergastado, concluiu não
haver comprovação de que a detenção do recorrente se teria dado de
forma injusta, ilegal ou excessiva, porquanto baseada em relatório
de intercepção telefônica legalmente autorizada, e que somente foi
desconstituída em 2011, fato que não retiraria a legalidade da
prisão em flagrante, principalmente tendo em conta que se pautou em
indícios de autoria e materialidade existentes no ano de 2006.
III - Nesse passo, para se deduzir de modo diverso do acórdão
recorrido, entendendo pela ilegalidade e arbitrariedade da prisão em
flagrante, na forma pretendida no apelo nobre, demandaria o
revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado,
providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o
óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef359687b823df62c97f16410f68460ec2de2ed942120aafd35a17963e7b4d3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** ef359687b823df62c97f16410f68460ec2de2ed942120aafd35a17963e7b4d3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

