{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19353,"origem":"stj","sha256_origem":"55616788b7ce997013e01a7439a257c3459603652ca6f92d98b15d9cbe6c68f0","registro_original":{"id_fonte":"000832782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172501","numero_registro":"202202232436","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS\nCESSANTES. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. LUCROS CESSANTES. NÃO\nCONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia indenização por\ndanos morais e lucros cessantes causados por má prestação de\nserviço. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente\nprocedentes para o pagamento de indenização por danos morais. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada para excluir a condenação\npor danos morais e prover o pedido quanto aos lucros cessantes.\nMediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o\nrecurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ e da\nSúmula n. 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar\nespecificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula n. 83/STJ.\nII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIII - No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe\nà parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na\ndecisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não\nconhece do agravo nos próprios autos.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"41d966cf260033b61811340b5e5a869dc19128eb170e814f1c8d5d238068613b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55616788b7ce997013e01a7439a257c3459603652ca6f92d98b15d9cbe6c68f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
