# Registro público: STJ — 1972121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b92ea14bb4831f1661c9cc393434d8a54d92de8d911322856549d74c83737c59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE. INAPLICABILIDADE. LEI 8.666/1993. CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO EM QUADRO FUNCIONAL. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento contrário aos interesses da parte, com o devido
enfrentamento da tese, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O concurso de que cuida a Lei 8.666/1993, modalidade licitatória
para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, não
se confunde com o concurso público prévio ao acesso ao quadro
funcional estatal. Inaplicabilidade dessa lei. Inteligência da
Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE. INAPLICABILIDADE. LEI 8.666/1993. CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO EM QUADRO FUNCIONAL. SÚMULA 284/STF.
1. O julgamento contrário aos interesses da parte, com o devido
enfrentamento da tese, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
2. O concurso de que cuida a Lei 8.666/1993, modalidade licitatória
para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, não
se confunde com o concurso público prévio ao acesso ao quadro
funcional estatal. Inaplicabilidade dessa lei. Inteligência da
Súmula 284/STF.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
