{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19360,"origem":"stj","sha256_origem":"bc481092f13fe29c09c718c636d3161e0ad63914ce58e8168b02af77d2980757","registro_original":{"id_fonte":"000832789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1658840","numero_registro":"201700515198","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS\nRECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS\nFIXADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\n I - A majoração prevista no art. 85, §11, do CPC/2015 deve ter como\nbase a fixação dos honorários nas instâncias ordinárias.\n II - Na sentença, proferida na vigência do CPC de 1973, o Estado de\nSanta Catarina foi condenado ao pagamento de honorários\nadvocatícios no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O valor\nfoi mantido pelo Tribunal a quo, com decisão proferida na vigência\ndo novo CPC. Assim, levando em conta o trabalho adicional realizado\nem grau recursal, a verba deve ser majorada em 10% do valor fixado\nno Juízo de primeiro grau.\n III - Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários\nadvocatícios sobre o valor fixado na instância ordinária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"19f3e21848b5f5c5e1630403b972bb0e2bf933d304c0ad423e209ad18ca54562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
