{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19364,"origem":"stj","sha256_origem":"c2cf65f5cabb3fc437f408fd38d18fe288e50998b83826e2c981e49e6136972b","registro_original":{"id_fonte":"000832793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044359","numero_registro":"202104013559","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR\nINVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.\n7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a\nconcessão de aposentadoria por invalidez e indenização por danos\nmorais.\nII - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal\na quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para\nnão conhecer do recurso especial.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\nanalisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\nrecurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados ao mérito\nrecursal não foram tratados pelo acórdão recorrido, uma vez que o\nrecurso especial não foi conhecido, por aplicação da Súmula n. 7 do\nSTJ, o que afasta a alegação de omissão.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e62ae0052de58007095f7188d12a2cc9c4099c4f87730bc39dee903e5e5c7d82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
