{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19378,"origem":"stj","sha256_origem":"4d05948ad5d8d873ff86aa533298011c07d52e0ca7aebd2ccb6a8f5c93f31e0e","registro_original":{"id_fonte":"000832809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1706946","numero_registro":"202001250568","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n1. Os Embargos merecem prospera, porque o aresto mostra-se\ncontraditório quanto à negativa de aplicação superveniente da Lei\n14.230/2021 ao caso dos autos.\n2. O aresto vergastado anotou não ser possível aplicar a Lei\n14.230/2021 quanto à suposta afronta ao art. 10, VIII, da Lei\n8.429/1992, sob o argumento de que incidente a Súmula 7/STJ porque o\nTribunal de origem reconheceu o elemento subjetivo culpa (fl.\n1.600, e-STJ). Porém, no julgamento do Tema 1.199 pelo STF (ARE\n843989 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, publicado\n4.3.2022), foram fixadas as seguintes teses, no que interessa ao\npresente feito: \"1) É necessária a comprovação de responsabilidade\nsubjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,\nexigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento\nsubjetivo - DOLO; (...) 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos\natos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência\ndo texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em\njulgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo\no juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente\".\n3. A partir do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal,\nexcepcionada está a jurisprudência do STJ a respeito da\nimpossibilidade de aplicação do art. 493 do CPC para os casos em que\no recurso não tiver sido conhecido - ao menos no tocante à\naplicação da Lei 14.230/2021 para os casos de improbidade culposa -,\nimpondo-se o acolhimento, ainda que parcial, da pretensão recursal,\nnos termos do quanto decidido no Tema 1.199/STF.\n4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que\nanalise exclusivamente a situação da embargante à luz da orientação\nadotada pelo STF no julgamento do Tema 1.199 quanto à configuração\ndo ato ímprobo (fl. 1.600, e-STJ).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, acolheu os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d012822331919eab09294aaf4911dde24211741a1c11d1bbc1bd992a155d30a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
