# Registro público: STJ — 1983925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd7e458853f24a86d14d7425d0300984541cd5bfefc6b1e5b6bf4399a6818583

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço que, "na forma da jurisprudência do STJ, em se tratando
de premissa fática equivocada, decorrente de erro material, cabem
Embargos de Declaração, que devem ser acolhidos, inclusive com
efeitos modificativos, se for o caso, quando a modificação do
resultado do julgamento for consequência necessária da correção da
premissa equivocada sobre a qual se tenha fundado o aresto
embargado" (EDcl no REsp 723.476/MG, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.4.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado equivocou-se ao assumir como premissa que o
embargante desejava auferir honorários recursais, quando, na
verdade, o embargante requereu somente que fosse reconhecida a
sucumbência da parte adversa com a sua condenação em honorários
advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, foi dado provimento ao Recurso Especial para
declarar a ilegitimidade passiva do ora embargante e excluí-lo do
feito. Omitiu-se o juízo ao não condenar o vencido em honorários de
sucumbência devidos aos procuradores do recorrente, ora embargante,
como determina o art. 85, caput e § 6°, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E  PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 1. É cediço que, "na forma da jurisprudência do STJ, em se tratando
de premissa fática equivocada, decorrente de erro material, cabem
Embargos de Declaração, que devem ser acolhidos, inclusive com
efeitos modificativos, se for o caso, quando a modificação do
resultado do julgamento for consequência necessária da correção da
premissa equivocada sobre a qual se tenha fundado o aresto
embargado" (EDcl no REsp 723.476/MG, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.4.2021).
 2. O acórdão embargado equivocou-se ao assumir como premissa que o
embargante desejava auferir honorários recursais, quando, na
verdade, o embargante requereu somente que fosse reconhecida a
sucumbência da parte adversa com a sua condenação em honorários
advocatícios.
 3. Com efeito, foi dado provimento ao Recurso Especial para
declarar a ilegitimidade passiva do ora embargante e excluí-lo do
feito. Omitiu-se o juízo ao não condenar o vencido em honorários de
sucumbência devidos aos procuradores do recorrente, ora embargante,
como determina o art. 85, caput e § 6°, do CPC.
 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd7e458853f24a86d14d7425d0300984541cd5bfefc6b1e5b6bf4399a6818583
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dd7e458853f24a86d14d7425d0300984541cd5bfefc6b1e5b6bf4399a6818583
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

