{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19383,"origem":"stj","sha256_origem":"22facf23ca749429f915e74fde89c5c82e2fd5b3a71d9d302fc514cc4f195161","registro_original":{"id_fonte":"000832814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924855","numero_registro":"202102166290","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO ITNERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS NOTÁRIOS, ANTES DA\nVIGÊNCIA DA LEI N. 13.286/2016. JULGADOS DO STJ. AGRAVO  INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de\nindenização por danos materiais e morais, proposta em face do Estado\nde Minas Gerais e do ora agravante, tabelião responsável pelo 1º\nServiço Notarial de São Sebastião do Paraíso, ao argumento de que\nhouve atuação negligente do notário quando da lavratura de\nprocuração falsa que causou ulterior anulação judicial de escritura\npública de compra e venda de imóvel.\n2. No caso em apreço, a lavratura da procuração ocorreu em 2012,\nantes, portanto, da alteração promovida pela Lei n. 13.286/2016 na\nredação do artigo 22 da Lei 8.935/94 que passou a prever a\nresponsabilidade subjetiva dos notários e registradores por danos\ncausados a terceiros.\n3. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, antes da nova\nredação implementada pela Lei n. 13.286/2016, era objetiva a\nresponsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos\ncausados a terceiros, conforme disposto na redação original do art.\n22 da Lei 8.935/1994. No mesmo sentido: AgInt no REsp n.\n1.590.117/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de\n9/10/2018; e AgInt no AREsp n. 2.023.744/SP, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/6/2022.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"58d62ecfe718690799f9bbc3e3eae6b9f98251de46f4ddeb876bc8a1a45f58d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22facf23ca749429f915e74fde89c5c82e2fd5b3a71d9d302fc514cc4f195161","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
