# Registro público: STJ — 2172488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e0ce7ffac77b547fb4dd152be3ebca3859d523d02192c1d3f23c6bfe156c1aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.  FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela
Presidência da Corte de origem àconsideração de que as pretensões
recursais àconsideração de que: a) a pretensão recursal demanda o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos no que se
refere à análise da tese de culpa exclusiva da recorrente e a
comprovação dos danos materiais, o que évedado em sede de recurso
especial em razão da Súmula 7/STJ; b) a análise das questões
relativas à revisão do valor da indenização por da nos morais também
demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não
impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, no que se refere a revisão do
valor da indenização por danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, éinviável o provimento
do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica,
todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.  FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela
Presidência da Corte de origem àconsideração de que as pretensões
recursais àconsideração de que: a) a pretensão recursal demanda o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos no que se
refere à análise da tese de culpa exclusiva da recorrente e a
comprovação dos danos materiais, o que évedado em sede de recurso
especial em razão da Súmula 7/STJ; b) a análise das questões
relativas à revisão do valor da indenização por da nos morais também
demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o
que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não
impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, no que se refere a revisão do
valor da indenização por danos morais.
3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, éinviável o provimento
do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica,
todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e0ce7ffac77b547fb4dd152be3ebca3859d523d02192c1d3f23c6bfe156c1aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

