{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19398,"origem":"stj","sha256_origem":"7046e57eef9759fa982b296b22cce8ed44d95d478d2c34c9bd28a7a3c08e42f9","registro_original":{"id_fonte":"000832904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1681253","numero_registro":"201701515990","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR PARA\nMUNICIPALIDADE. PREVISÃO DE ENCARGO. CONSTRUÇÃO DE TERMINAL\nRODOVIÁRIO. SEM PRAZO PARA CUMPRIMENTO. TREDESTINAÇÃO LÍCITA.\nCONSTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE\nENCARGO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ENTENDIMENTO DA SENTENÇA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DECURSO DO PRAZO VINTENÁRIO\nDA AÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL.\nI. Na origem trata-se de ação de ajuizada por particular pretendendo\nseja dado prazo para que o ente municipal dê cumprimento ao encargo\nprevisto em escritura de doação de imóvel ou, alternativamente, seja\nindenizado pela perda do direito de exploração da área em que o\nterminal rodoviário deveria ter sido construído.\nII. Decisão de primeira instância de procedência parcial da ação,\nreconhecendo a ocorrência de tredestinação lícita do imóvel doado e\ndo direito do particular à indenização por desapropriação indireta.\nIII. Sentença reformada na Corte Estadual, sob o fundamento do\ndecurso do prazo prescricional da pretensão de indenização,\nporquanto ultrapassado mais de 20 (vinte) anos entre a lavratura da\nescritura pública de doação e a propositura da ação indenizatória.\nIV. Recurso especial interposto pelo particular inconformado com o\nestabelecimento do termo a quo prescricional como sendo o da\nlavratura da escritura pública de doação, tendo em vista o princípio\nda actio nata.\nV. Recurso especial provido para que a Corte Estadual indique em que\ndata foi dada a tredestinação lícita da área doada, com a construção\nde praça pública em substituição do terminal rodoviário, com vistas\na estabelecer o termo inicial da prescrição por desapropriação\nindireta, dando seguimento ao julgado, se for o caso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"640635893e87c2c95f09efaf3f7b75c35c59d8e83ea5d3a6770b6c3d790f90a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
