# Registro público: STJ — 1887178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bee9e7906394bed058d31025fbc0ea696887d413e9a24908fc90ecd1a38f5f04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9f174fae-5b8c-4984-89d3-784ca1c710a7/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833011
- **Número de registro na fonte:** 202101292996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DO DANO
MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é
possível quando exorbitantes ou insignificantes, o que não ocorreu
na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da
proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das
provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à interposição pela alínea "c", esta Corte tem
entendimento no sentido de que a incidência da Súmula n. 7/STJ
impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta
identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base
na qual o Tribunal de origem deu solução à causa.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DO DANO
MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é
possível quando exorbitantes ou insignificantes, o que não ocorreu
na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da
proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das
provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Quanto à interposição pela alínea "c", esta Corte tem
entendimento no sentido de que a incidência da Súmula n. 7/STJ
impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta
identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do
acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base
na qual o Tribunal de origem deu solução à causa.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bee9e7906394bed058d31025fbc0ea696887d413e9a24908fc90ecd1a38f5f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

