{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19409,"origem":"stj","sha256_origem":"d34bd874e37f4f53386d5905b2c201167f45c52d885ca2a4fe1b294b9deb255f","registro_original":{"id_fonte":"000831585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881788","numero_registro":"202001587162","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-23","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS\nAUTOMOTORES - IPVA. VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO\nÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA\nSOLIDÁRIA COM BASE NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO -\nCTB. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL\nESPECÍFICA.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nno caso, o Estatuto Processual Civil de 2015.\nII - O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB não permite\naos Estados e ao Distrito Federal imputarem sujeição passiva\ntributária ao vendedor do veículo automotor, pelo pagamento do IPVA\ndevido após a alienação do bem, quando não comunicada, no prazo\nlegal, a transação ao órgão de trânsito.\nIII - O art. 124, II do CTN, aliado a entendimento vinculante do\nSupremo Tribunal Federal, autoriza os Estados e o Distrito Federal a\neditarem lei específica para disciplinar, no âmbito de suas\ncompetências, a sujeição passiva do IPVA, podendo, por meio de\nlegislação local, cominar à terceira pessoa a solidariedade pelo\npagamento do imposto.\nIV - Tal interpretação é reverente ao princípio federativo, que, em\nsua formulação fiscal, revela-se autêntico sobreprincípio regulador\nda repartição de competências tributárias e, por isso mesmo,\nelemento informador primário na solução de conflitos nas relações\nentre a União e os demais entes federados.\nV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015,\nfixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese\nrepetitiva: Somente mediante lei estadual/distrital específica\npoderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo\npagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -\nIPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da\nvenda do bem ao órgão de trânsito competente.\nVI - Recurso especial do particular parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso\nespecial do particular para, cassando o acórdão recorrido e a\nsentença, determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de\njurisdição, a fim de que, quanto à solidariedade tributária, a lide\nseja reexaminada à luz de eventual lei local específica, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nDr. ELISEU GOMES DE OLIVEIRA, pela parte RECORRENTE: LOURDES DA\nSILVA MELO","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071"],"sumulas_citadas":["STJ:585"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256Q","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00024 PAR:00003 ART:00146 INC:00003 LET:B\n        ART:00155 INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00034 PAR:00001","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00124 INC:00002 ART:00128","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00134 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.071/2020)","LEG:FED LEI:014071 ANO:2020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000585"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - NECESSIDADE DE PREVISÃO EM\nLEI ESPECÍFICA)\n   STF - [[RE-RG 562276]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 13)\n(IPVA - FATO GERADOR - CONCEITO DE PROPRIDADE - POSSE - DOMÍNIO\nÚTIL)\n   STF - [[ADI 4612]]-SC\n(IPVA - NORMAS GERAIS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)\n   STF - [[RE 1016605]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 708)\n(TRIBUTÁRIO - IPVA - VENDA DO VEÍCULO - FALTA DE COMUNICAÇÃO AO\nÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA\nSOLIDÁRIA - ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1116937>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 382552>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 728647>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1528438>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1576541>>-SP\n(IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - EX-PROPRIETÁRIO -\nNECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA)\n   STJ - <<REsp 1640978>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1773936>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1719549>>-SP","tema":"Tema Repetitivo 1118\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/909b160f-be9f-4ba8-9550-a970391f29dd/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e68584db7f42841bb9b668d06099969ed38f433f50c3ff97b2ee6d2b527c35c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
